- Dr. Bruno de Oliveira
Verbas Rescisórias: saiba quais são e como/quando devem ser pagas
Atualizado: 2 de Jun de 2020
Com o desemprego aumentando é sempre importante saber quais são as formas de término do contrato de trabalho e quais verbas rescisórias são devidas no momento da rescisão.
Ninguém é obrigado a manter-se vinculado a outra pessoa ou empresa permanentemente, porém as verbas rescisórias são um direto irrenunciável.
A legislação trabalhista prevê diversas formas de término do contrato de trabalho.
Este término (resilição, resolução ou rescisão) dá ao trabalhador o direito de receber verbas rescisórias. E é sobre estas verbas que falaremos neste conteúdo.
Quais são as modalidades de término do contrato de trabalho?
Pedido de demissão (empregado)
Saldo de Salário (dias efetivamente trabalhados);
Décimo terceiro salário proporcional;
Férias + 1/3 vencidas, se houver;
Férias + 1/3 proporcionais.
Dispensa sem justa causa (empregador)
Saldo de Salário (dias efetivamente trabalhados);
Décimo terceiro salário proporcional;
Férias + 1/3 vencidas, se houver;
Férias + 1/3 proporcionais;
Aviso-prévio;
Saque dos depósitos do FGTS;
Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
Direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
Distrato
(nova modalidade prevista da reforma trabalhista, conhecida como “acordo” entre empregado e empregador)
50% do aviso prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso prévio trabalhado, terá direito ao recebimento de seu valor integral;
20% de multa sobre os depósitos do FGTS;
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados);
Décimo terceiro salário proporcional;
Férias + 1/3 vencidas, se houver;
Férias + 1/3 proporcionais.
Dispensa por justa causa (falta praticada pelo empregado)
Saldo de salário (dias efetivamente trabalhados);
Férias vencidas + 1/3.
Rescisão indireta (falta praticada pelo empregador)
Saldo de Salário (dias efetivamente trabalhados);
Décimo terceiro salário proporcional;
Férias + 1/3 vencidas, se houver;
Férias + 1/3 proporcionais;
Aviso-prévio;
Saque dos depósitos do FGTS;
Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
Direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.
Culpa recíproca (ambos praticaram falta grave)
Saldo de Salário (dias efetivamente trabalhados);
Férias + 1/3 vencidas, se houver;
Férias + 1/3 proporcionais (50%);
Décimo terceiro salário vencido, se houver;
Décimo terceiro salário proporcional (50%);
Aviso prévio (50%);
20% de indenização sobre o FGTS.
Término do contrato por prazo determinado
1. Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado:
Saldo de Salário (dias efetivamente trabalhados);
Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado;
Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado.
2. Extinção por iniciativa do empregador no contrato de trabalho por prazo determinado:
Saldo de Salário (dias efetivamente trabalhados);
Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado;
Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado.
Direito de levantar os depósitos do FGTS + multa de 40% sobre os depósitos efetuados;
Indenização de metade da remuneração a que teria direito o empregado até o fim do contrato.
3. Extinção por iniciativa do empregado no contrato de trabalho por prazo determinado:
Saldo de Salário (dias efetivamente trabalhados);
Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado;
Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
Indenização ao empregador pelos prejuízos que esse desligamento antecipado causar à empresa.
Quais as Obrigações e Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias?
São três as principais obrigações:
Anotação do término do contrato de trabalho na CTPS* do emprego;
Comunicação da dispensa aos órgãos competentes: essa exigência tem a função de permitir aos empregados o saque do FGTS e o requerimento do benefício do seguro-desemprego; e
Pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
Conclusão
Se chegou até aqui garanto que você aprendeu tudo o que precisa sobre verbas rescisórias.
Nesse momento de crise é sempre importante conhecermos detalhadamente nossos direitos para que possamos fazer com que sejam cumpridos e respeitados.
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